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Fundo nacional para enfrentamento da tragédia climática

17/05/2024
Créditos de imagem: OAB/RS - Divulgação
A OAB/RS e o Conselho Federal da OAB (CFOAB) oficiaram, na sexta-feira (17), o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos para que sejam adotadas as providências necessárias no sentido de disponibilizar os recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ao Rio Grande do Sul, em razão das consequências que as inundações trouxeram ao estado.

Em ofício, as entidades reforçam a necessidade da “adoção de medidas do Conselho, dentro da sua esfera e escopo de atuação, para reforçar as iniciativas já anunciadas e adotadas pelo Executivo federal no sentido de reverter o atual cenário catastrófico e garantir a segurança e integridade das pessoas e dos territórios atingidos”.

Assinam o ofício o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia; o presidente do CFOAB, Beto Simonetti; o ex-presidente e membro honorário vitalício do CFOAB e da OAB/RS, Claudio Lamachia; e o ex-presidente do CFOAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Entre os motivos para a utilização do fundo, a OAB/RS e o CFOAB citam “os 467 municípios gaúchos severamente afetados por um volume de chuva sem precedentes, que ocasionou o alagamento de amplas áreas urbanas e rurais, criando um triste cenário de devastação que segue em curso” e “as mais de 2 milhões de pessoas afetadas de diversas formas”.

Além disso, as entidades lembram que o Fundo, entre outras atribuições, “possui como finalidade definida em lei reparar os danos causados ao meio ambiente”, o que “se mostra compatível com o enfrentamento da tragédia vivenciada pelos gaúchos”.

A iniciativa da OAB/RS e do CFOAB partiu da ideia e do trabalho de um grupo de advogados gaúchos liderados pelo professor Luciano Timm, que apresentaram um estudo para a Ordem gaúcha sobre o tema.

O Conselho

Criado pela Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos é o responsável por administrar a aplicação dos recursos financeiros oriundos de multas aplicadas pela Justiça Federal, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica e pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os recursos são advindos de condenações judiciais decorrentes da violação dos direitos difusos. Saiba mais aqui.

Créditos de imagem: OAB/RS - Divulgação
Fonte: OAB/RS
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