23 de fevereiro de 2021
Auxílio Oncológico – saúde da advocacia em primeiro lugar

Benefício é voltado àqueles com inscrição principal na OAB/RS, comprovadamente diagnosticados com câncer, impossibilitados do exercício profissional, para aquisição de medicamentos.
A CAA/RS vem zelando pela advocacia através de diversos auxílios que ajudam os colegas em momentos economicamente difíceis. Como exemplo, o Auxílio Solidário, que tem cunho alimentar, ou, ainda, o Auxílio Natalidade, que beneficia advogados/advogadas, que se tornam pais ou mães.
A Caixa de Assistência gaúcha também está presente quando a advocacia passa pela situação desagradável da descoberta de um câncer. Para estes momentos oferece o Auxílio Oncológico, voltado àqueles com inscrição principal na OAB/RS, comprovadamente diagnosticados com câncer, impossibilitados do exercício profissional, para aquisição de medicamentos.
É o caso do colega Reginaldo Teixeira Pinto Junior, que requereu o Auxílio junto ao setor de Benefícios da CAA/RS. “Sou paciente oncológico e realmente é um momento muito difícil, tanto como profissional, quanto ser humano. Devido o tratamento tive dificuldade para o trabalho, pois não conseguia visitar clientes e nem me fazer presente nas audiências. O auxílio oncológico me ajudou muito, ainda mais que coincidiu com a pandemia. Se não fosse esse auxílio ficaria muito difícil conseguir passar por esse momento. Fico muito agradecido por esta ajuda à advocacia, principalmente ao advogado que está numa transição de não conseguir trabalhar por causa da doença. Foi um apoio fantástico, me ajudaram a juntar a documentação necessária e recebi rapidamente os valores do benefício”, destaca.
Conforme o setor de Benefícios, de junho (quando o Auxílio foi criado) a dezembro de 2020 foram solicitados dois pedidos.
“Sabemos o quão difícil é receber a notícia de que pela frente o caminho será de luta, dificuldade, força e resiliência. Afinal, quem de nós não teve um familiar ou conhecido que já passou por esta situação de descobrir um câncer, até mesmo um de nós. É difícil, tanto para o paciente, quanto para os familiares. Queremos estar presentes nestes momentos, zelando pela saúde de nossos colegas”, destaca o presidente da CAA/RS, Pedro Zanette Alfonsin.
O valor do benefício é de uma a seis parcelas de até um salário mínimo vigente. O prazo é de até seis meses a partir do fato que gerou a solicitação do pedido. E é indispensável estar em dia com as anuidades junto à OAB/RS.
A documentação necessária se encontra no formulário. Clique AQUI.
Após preenchido deverá ser enviado para o e-mail: beneficios@caars.org.br
Créditos de imagem: CAA/RS - Divulgação
Fonte: CAA/RS
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