Caxias do Sul,   
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II Seminário Regional de Direito Previdenciário

 
Após a abertura do II Seminário Regional de Direito Previdenciário pelo presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, na manhã desta sexta -feira (03), no auditório da CIC, em Caxias do Sul ), o encontro prosseguiu com palestras e explicações dos painelistas sobre temas ligados à área.

“Grande público, formado exclusivamente de advogados, prestigiou o encontro do início ao fim, devido à qualidade das explanações”, afirmou o presidente da CEPS, conselheiro seccional Edmilso Michelon.

O presidente da subseção de Caxias do Sul também destacou o sucesso do evento. “As inscrições foram encerradas porque não havia mais espaço físico no auditório, que neste dia ficou lotado de advogados”, assegurou Daiton Fonseca.

No painel “Do Tempo de Serviço Especial”, a juíza da Vara Federal Previdenciária de Caxias do Sul, Silvana Conzatti, abordou o período relacionado ao segurado deste tipo de benefício. Entre os pontos destacados pela magistrada está o fator de conversão, que se destina a confrontar o tempo de referencial de época vigente do trabalho. Ela ressaltou que o adequado é seguir a legislação vigente à época para a concessão do benefício de segurado especial. A juíza Silvana tratou, ainda, sobre os riscos dos agentes nocivos à saúde e a forma de garantir o beneficio nestes casos, apontando a regulamentação da caracterização dos danos.

Sobre a concessão de benefícios, para a magistrada, os tribunais superiores estão seguindo entendimentos opostos aos do INSS, prejudicando o trabalhador. “A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais, por exemplo, vem divergindo do STJ em diversas decisões desta área”, afirmou. Michelon foi presidente de mesa nesta palestra.

Depois do intervalo para almoço, os presentes assistiram a palestra “A Comprovação do Tempo de Serviço Rural”, ministrada pela advogada e professora de Direito da UNISC e da UFRGS, Jane Lúcia Wilhelm Berwanger. Coordenou a mesa o membro da CEPS, Rodrigo Pedroni.

A palestrante iniciou sua exposição apresentando um dado surpreendente em relação aos trabalhadores rurais. “Cerca de 70% destes agricultores não possuem carteira assinada, dificultando a concessão de benefícios no futuro. O número só é superior ao de empregadas domésticas”, afirmou.

Segundo ela, alguns tribunais caracterizam como segurados especiais os trabalhadores do campo. Quanto à questão jurídica dos trabalhadores rurais, a advogada salientou que é uma das áreas em que mais existem dúvidas relacionadas entre os operadores do Direito.

O terceiro painel trouxe servidores do INSS para explicações relacionadas a procedimentos administrativos do órgão. A iniciativa foi proposta durante o I Seminário Regional de Direito Previdenciário, realizado em Carazinho, no mês de abril. “A Justificação Administrativa no Cômputo do Tempo Rural” foi o tema abordado pela analista previdenciária do INSS, Juliana Paludo, e pelo chefe dos serviços de benefícios da gerência executiva do INSS de Caxias do Sul, José Carlos Oliveira. A conselheira subseccional de Caxias do Sul, Ângela Adelaide Lucena, coordenou a mesa.

A funcionária do instituto informou que o INSS realiza cerca de 3,5 milhões de atendimentos presenciais ao mês. Juliana apresentou os procedimentos necessários para a busca dos benefícios, destacando a chamada Justificativa Administrativa. “Desta forma, procuramos uniformizar nossos serviços”, ressaltou.

O último painel do seminário teve como palestrantes o membro da CEPS, Anselmo Bandeira, e a presidente do Instituto Brasileiro de Previdência Social e professora da PUC/PR, Melissa Folmann. Os membros da CEPS Juliana Zanuz e Luis Gustavo Sonda foram os presidentes de mesa da palestra. O tema do painel foi “Prescrição e Decadência no Direito Previdenciário/Aspectos Processuais e Tendências”.

Em sua explanação, Melissa apontou que em diversos entendimentos, exemplificados em processos do TRF4 e da TNU, prazos prescricionais e decadenciais se confundem. Também destacou que, com base na isonomia e na retroatividade, não há decadência antes de 1997 para revisão de benefícios.

Melissa explicou, ainda, as diferenças jurídicas entre desaposentação e revisão de benefícios. “Segundo o STJ, existe direito à desaposentação e sem devolução de valores”, divulgou a presidente do IBDP, que convidou os presentes a participarem do 6º Congresso Nacional de Direito Previdenciário, em Porto Alegre, no próximo ano.

Para Bandeira, atualmente existe demanda na área previdenciária, pois o INSS ainda é muito deficiente na parte jurídica. Ele abordou as formas de ações e provas processuais no âmbito previdenciário.  “Por que se briga tanto para que o magistrado realize audiência para constatar a situação real da parte?”, salientou. Bandeira apontou em seu painel, exemplos de julgados e jurisprudências, no sentido de provar o direito ao beneficio definitivo. 

Fonte: OAB/RS

Foto: Rodney Silva

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