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Documentos do agravo de instrumento podem ser juntados em formato digital
10-03-2010 - 06:02:00

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ de Santa Catarina, em sessão realizada ontem (8), decidiu - por unanimidade de votos - que documentos anexados em agravo de instrumento podem ser juntados em formato digital – no caso, gravados em CD-Rom.

O relator, desembargador Jorge Luiz de Borba, afirmou que o artigo 525, I, do Código de Processo Civil, não especifica que tipo de "cópia" há de ser utilizada na formação do instrumento e que a interpretação desse dispositivo legal deve ser coerente com a evolução tecnológica vivenciada pela sociedade.

Borba fundamentou o seu voto no parágrafo 1° do artigo 11 da Lei nº 11.419/1996, bem como no artigo 225 do Código Civil de 2002.

Segundo o magistrado,  "tal entendimento torna o processo mais econômico, uma vez que a parte insatisfeita com a decisão interlocutória não precisará arcar com o custo da fotocópia de todos os documentos necessários à interposição do agravo de instrumento".

O voto do relator complementa que "trata-se de mais um passo para a total informatização dos processos judiciais". (Proc. nº  2009.058976 - com informações do TJ-SC)


Fonte: www.espacovital.com.br


 

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