A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ de Santa Catarina, em sessão realizada ontem (8), decidiu - por unanimidade de votos - que documentos anexados em agravo de instrumento podem ser juntados em formato digital – no caso, gravados em CD-Rom.
O relator, desembargador Jorge Luiz de Borba, afirmou que o artigo 525, I, do Código de Processo Civil, não especifica que tipo de "cópia" há de ser utilizada na formação do instrumento e que a interpretação desse dispositivo legal deve ser coerente com a evolução tecnológica vivenciada pela sociedade.
Borba fundamentou o seu voto no parágrafo 1° do artigo 11 da Lei nº 11.419/1996, bem como no artigo 225 do Código Civil de 2002.
Segundo o magistrado, "tal entendimento torna o processo mais econômico, uma vez que a parte insatisfeita com a decisão interlocutória não precisará arcar com o custo da fotocópia de todos os documentos necessários à interposição do agravo de instrumento".
O voto do relator complementa que "trata-se de mais um passo para a total informatização dos processos judiciais". (Proc. nº 2009.058976 - com informações do TJ-SC)
Fonte: www.espacovital.com.br