Notícias

Alterada Ordem de Serviço que trata dos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo 2022

24/11/2022
Créditos de imagem: TJRS - Divulgação
Foi publicada nesta quarta-feira, 23, no Diário da Justiça eletrônico, a Ordem de Serviço nº 009/2022-P, da Presidência do TJRS, que determina a suspensão dos prazos processuais nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo.

O documento altera a Ordem de Serviço nº 003/2022 - P, que determinava a prorrogação dos prazos processuais nas datas dos jogos. Os demais regramentos com relação aos horários de expediente estão mantidos. A medida é válida para o 1º e 2º graus, com a manutenção dos serviços jurisdicionais sob regime de plantão.

Nesta quinta-feira, 24, no primeiro jogo do Brasil na Copa do Mundo, o horário de expediente será das 8h30 às 14h30, sem intervalo de almoço.

Próximos jogos

Conforme prevê a ordem de serviço, confira os horários de atendimento nas próximas datas:
• 28/11, segunda-feira: início do expediente às 8h e término às 12 horas, sem intervalo de almoço.
• 2/12, sexta-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.

Se a Seleção Brasileira jogar as oitavas de final da Copa do Mundo:
* 5/12, segunda-feira, ou 6/12, terça-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.

Na hipótese de a Seleção Brasileira avançar às fases seguintes da competição, jogando:
- 9/12, sexta-feira: início do expediente às 8h e término às 11h.
- 13/12, terça-feira, ou jogando no dia 14/12, quarta-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30min, sem intervalo de almoço.

Confira a íntegra da Ordem de Serviço na seção de Downloads no site oabcaxias.org.br ou acesse o link na bio da OAB Caxias.

Créditos de imagem: TJRS - Divulgação
Fonte: TJRS
Voltar