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Aprovado Projeto de Lei que eleva a entrância de 26 comarcas gaúchas

25/10/2023
Créditos de imagem: Divulgação CRI
A OAB - Subseção de Caxias do Sul, informa que, foi aprovado nesta terça-feira, 24, pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado, o Projeto de Lei nº 313/2023, que elevou a entrância de 26 comarcas gaúchas, o que efetiva uma significativa melhoria na prestação jurisdicional e a modernização do Poder Judiciário gaúcho.

A OAB/RS foi protagonista no processo de elevação de entrância de 26 comarcas da Justiça Estadual com aprovação do Projeto de Lei nº 313/2023, com mais de 70 reuniões realizadas entre o presidente da entidade, Leonardo Lamachia, a Corregedoria-Geral do TJRS e lideranças municipais e estaduais gaúchas em busca de soluções que proporcionassem melhores condições no atendimento do Judiciário nas comarcas. Como resposta desse trabalho, no início deste ano, o Órgão Especial do TJRS aprovou a elevação de entrância de 11 comarcas de intermediária para final e de outras 15 de inicial para intermediária.

“Esta conquista da advocacia é fruto de um trabalho coletivo. Preciso agradecer aos presidentes das subseções, que foram fundamentais nestes últimos meses liderando suas comitivas na CGJ. É importante lembrar que este feito não é benefício apenas para o exercício profissional da advocacia, mas para a cidadania gaúcha com um todo, pois ela é a destinatária final de uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva”, reforçou Lamachia.

As elevações de entrância de inicial para intermediária compreenderão as comarcas de Campo Bom, Canela, Charqueadas, Encantado, Estância Velha, Gramado, Itaqui, Marau, Panambi, Parobé, Santo Antônio da Patrulha, São Sebastião do Caí, Três de Maio e Três Passos. Já as de intermediária para final correspondem às comarcas de Bagé, Canoas, Erechim, Gravataí, Novo Hamburgo, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, São Leopoldo, Uruguaiana e Viamão.

As comarcas gaúchas são divididas entre as de entrância inicial, intermediária e final. A cada nível, a capacidade da comarca é maior. A elevação de entrância possibilita que, entre outros fatores, sejam instaladas mais varas, a verba recebida aumente e haja um crescimento no número de servidores, o que resulta em melhorias na prestação jurisdicional.

Com informações da OAB/RS, TJRS e ALRS

Texto: Ivan Sgarabotto - MTB 20.537 | OAB - Subseção de Caxias do Sul
Créditos de imagem: Divulgação CRI
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