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Artigo | Aniversário da Lei de Benefícios da Previdência Social - 24 de Julho
24/07/2026

No mês de julho celebramos o aniversário de 35 anos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, diploma que representa um dos mais importantes marcos da proteção social brasileira. Ao regulamentar os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a lei concretiza direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e reafirma o compromisso do Estado com a dignidade da pessoa humana.
Inspirada pelos princípios da universalidade da cobertura e do atendimento, da irredutibilidade do valor dos benefícios e da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, a Lei de Benefícios da Previdência Social assegura proteção ao trabalhador e à sua família diante de situações como incapacidade para o trabalho, idade avançada, maternidade, morte e outras contingências sociais.
Mais do que um conjunto de normas, a Lei nº 8.213/1991 constitui um instrumento de efetivação da Seguridade Social, promovendo segurança jurídica, inclusão social e redução das desigualdades por meio da garantia de direitos previdenciários.
Nesse contexto, destaca-se o papel essencial da advocacia previdenciária. O advogado previdenciarista atua como agente indispensável à concretização dos direitos sociais, orientando segurados, produzindo a prova necessária, corrigindo ilegalidades administrativas e assegurando, tanto na esfera administrativa quanto perante o Poder Judiciário, a efetiva proteção previdenciária prevista na Constituição e na legislação.
Celebrar a Lei nº 8.213/1991 é reconhecer a importância de um sistema previdenciário sólido, comprometido com a justiça social e com a proteção da cidadania, bem como homenagear todos os profissionais que, diariamente, dedicam seu trabalho à defesa do direito fundamental à Previdência Social.
Maurício Lucena Prévide
Presidente da Comissão de Seguridade Social.
Maurício Lucena Prévide
Presidente da Comissão de Seguridade Social.
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