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Artigo | Aniversário da Lei de Execução Penal - 11 de Julho
11/07/2026

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) completa mais um aniversário. Vale relembrar por que ela segue sendo um marco central do sistema de justiça criminal brasileiro.
Antes da LEP, a execução da pena era tratada como mero apêndice do processo penal, um espaço de discricionariedade administrativa onde era diminuto o espaço para discussão sobre os direitos da pessoa condenada. A lei rompeu com essa lógica ao consagrar, já em seu artigo 1º, um objetivo duplo: efetivar as disposições da sentença e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado, sendo base normativa para impedir que a pena, no seu modo histórico, se transformasse em punição ilimitada.
A LEP trouxe avanços que atualmente se demonstram elementares, mas que exigiram conquista: o rol de direitos do preso, a individualização da execução, a progressão de regime, o livramento condicional, a remição pelo trabalho e pelo estudo, e principalmente a jurisdicionalização da execução. É dizer, o reconhecimento de que mesmo após a condenação, o Estado continua sujeito a controle judicial sobre como trata aquele indivíduo.
Passados mais de 40 anos, sua importância não diminuiu, justo o oposto. Em um cenário de superlotação carcerária crônica, violações sistemáticas reconhecidas até mesmo pela Augusta Corte, e pressão política recorrente por endurecimento penal, a LEP continua sendo o principal instrumento de contenção do arbítrio final. Ela é o que separa execução de pena de mera vingança institucionalizada.
Para aqueles que atuam na advocacia criminal, isso é ferramenta de trabalho. Cada pedido de progressão, cada remição não computada, cada falta disciplinar aplicada sem processo administrativo regular, tudo isso só pode ser debatido porque a LEP existe e garante o direito ao devido processo também na fase executória.
Portanto, comemorar o aniversário da LEP é, sem sombra de dúvidas, reafirmar que o Estado de Direito não termina na sentença condenatória.
Vitor Zimermann
Secretário da Comissão de Ciências Criminais - CCC
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