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Artigo | Dia da Defesa da Fauna - 22 de Setembro

22/09/2025
O dia 22 de setembro é a data escolhida para celebrar o Dia da Defesa da Fauna no Brasil. Essa data destaca a importância da tutela da fauna brasileira e nos convida a refletir sobre a necessidade de proteger e preservar a vida selvagem.
A Constituição Federal de 1988 determina que é competência comum dos entes federativos a proteção do meio ambiente e a preservação da fauna. Em seu artigo 225, ressalta-se o dever coletivo de proteção, vedando práticas que coloquem a fauna em risco, submetam os animais à crueldade ou promovam a extinção de espécies.
É imperioso mencionar que tutelar a fauna significa proteger os animais — seres sencientes e dotados de dignidade —, mas também garantir um futuro sustentável para as próximas gerações. Animais da fauna silvestre, como, por exemplo, a jacutinga (atualmente em risco de extinção), são essenciais para a dispersão de sementes e, consequentemente, para a manutenção do equilíbrio florestal.
Todavia, apesar da proteção legal e da reconhecida relevância intrínseca e global dos animais, a fauna tem enfrentado inúmeros desafios, como o desmatamento, os incêndios, o tráfico de animais, a caça, as mudanças climáticas, a perda de habitat e até eletrocussões decorrentes da expansão urbana, entre outros.
Diante desse cenário, revela-se de especial importância o cumprimento dos preceitos constitucionais e a conscientização da sociedade sobre a forma como estamos tratando a natureza e os animais. A visão antropocêntrica — que coloca o ser humano no centro do universo — tem nos conduzido ao colapso ambiental e pode inviabilizar a própria manutenção da vida.
Nesse contexto, a advocacia exerce papel estratégico. Cabe à classe promover a conscientização, atuar na defesa dos direitos ambientais e dos animais, fiscalizar a efetividade das normas e fomentar o debate jurídico e social, a fim de superar o viés antropocêntrico que ainda prevalece em muitas atitudes e atividades humanas.
O Dia da Defesa da Fauna não deve ser visto apenas como uma data simbólica, mas sim como um lembrete de que temos o dever de agir em prol daqueles que não têm voz, mas que têm amargado o preço da ambição humana.

Gerusa Colombo
Presidente da Comissão de Direito Ambiental - CDA

Fernanda Furlan Giotti
2ª Vice-Presidente da Comissão Especial de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais (CEPDDA) da OAB/RS, também integrante da Comissão Especial dos Direitos dos Animais - CEDA/Subseção de Caxias do Sul




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