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Artigo | Dia da Lei Maria da Penha- 07 de Agosto
07/08/2026

Lei Maria da Penha: Um Marco Histórico na Defesa dos Direitos das Mulheres
Neste dia 7 de agosto, a celebração da promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) convida a sociedade a olhar para além do texto normativo e reconhecer a dimensão humana de sua aplicação. Por trás de cada indicador sobre violência doméstica, existem histórias individuais de dor, vulnerabilidade e coragem. A data não apenas marca um avanço legislativo histórico, mas reforça a necessidade de aprimorar a escuta empática e a resposta institucional oferecida às mulheres.
A verdadeira efetividade da lei reside na sua capacidade de intervir a tempo de salvar vidas e interromper ciclos de violência. Instrumentos como as medidas protetivas de urgência representam um divisor de águas na segurança das vítimas, garantindo o afastamento do agressor e a preservação da integridade física e emocional da mulher e de seus dependentes. A norma ganhou eficácia real ao reconhecer que a violência de gênero ultrapassa a agressão física, alcançando também as marcas profundas da violência psicológica, patrimonial, moral e sexual.
Para que essa rede de proteção cumpra integralmente seu papel, o olhar técnico precisa caminhar lado a lado com a sensibilidade. O acolhimento à mulher em situação de risco exige um atendimento humanizado, isento de julgamentos ou condutas que possam gerar revitimização. Compreender o trauma e as barreiras psicológicas ou econômicas enfrentadas pela vítima é indispensável para que a orientação jurídica e o suporte estatal ofereçam a segurança necessária para a ruptura do ciclo do abuso.
A consolidação dessa proteção exige o fortalecimento contínuo da rede assistencial, das patrulhas protetivas e dos canais de denúncia. Celebrar a Lei Maria da Penha é renovar o compromisso coletivo com uma justiça que acolhe com empatia, protege com celeridade e atua com firmeza para assegurar a todas as mulheres o direito fundamental de viver sem medo.
Raquel Teresinha Macêdo
Presidente da Comissão da Mulher Advogada
Presidente da Comissão da Mulher Advogada
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