Notícias
Artigo | Dia Internacional Contra a Homofobia — 17 de Maio

A HOMOTRANSFOBIA QUE RESTA NAS INSTITUIÇÕES.
A data de 17 de maio não deve servir apenas como forma de lembrança, mas
como forma de provocação e resistência.
O Dia Nacional de Combate à Homofobia não serve apenas para rememorar
avanços históricos. Serve, sobretudo, para perguntar o que as instituições têm feito, hoje,
para garantir que pessoas LGBTQIA+ vivam com segurança, respeito, dignidade e acesso
efetivo à Justiça.
No Brasil, a data foi oficializada em 2010, por Decreto presidencial e, em 2019,
reconhecido pelo STF que homofobia e transfobia são condutas puníveis analogamente à
Lei do Racismo.
Ainda assim, a discriminação persiste de forma cotidiana e, muitas vezes,
silenciosa: no atendimento constrangedor, na banalização da violência, na (re)vitimização
e (re)condenação, nos casos de violação de direitos, na recusa de reconhecimento da
identidade da pessoa e na dificuldade de transformar direitos formais em proteção
concreta. Por isso, conscientizar não é apenas “aceitar diferenças”. É assumir
responsabilidade institucional.
O sistema de Justiça já incorporou parte desse dever ao assegurar, por exemplo, o
uso do nome social e ao estabelecer diretrizes específicas para o tratamento da população
LGBTQIA+ em contextos criminais e de privação de liberdade. Ainda assim, tais
garantias seguem sendo violadas, inclusive em situações já alcançadas por decisões como
a ADPF 527, que buscou assegurar o cumprimento de pena em consonância com a
identidade de gênero da pessoa.
Portanto, neste 17 de maio, a reflexão é necessária, simples, mas incômoda: não
basta afirmar que toda pessoa tem direitos, é preciso garantir que esses direitos sejam
reconhecidos, protegidos e exercidos sem constrangimento, violência ou humilhação.
Combater a homotransfobia é compromisso jurídico, institucional e humano e acima de
tudo tarefa permanente da advocacia, da OAB e da Comissão Especial da Diversidade
Sexual e Gênero na defesa de uma sociedade efetivamente democrática e livre de
discriminação.
Rafhael Marchioretto,
Membro da Comissão Especial de Diversidade Sexual e Gênero - CEDSG
Voltar




