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Artigo | Dia Internacional da Conscientização sobre Perda e Desperdício de Alimentos - 29 de Setembro
29/09/2025

O Dia Internacional de Conscientização sobre a Perda e o Desperdício de Alimentos, celebrado em 29 de setembro, foi proclamado pela Assembleia Geral da ONU em 19 de dezembro de 2019, através da Resolução 74/209. As perdas ocorrem nas etapas iniciais (produção, pós-colheita, processamento, armazenamento e transporte), enquanto o desperdício ocorre no varejo (supermercados, restaurantes) e no consumo doméstico (residências) – etapas finais.
Essa data está amparada por um conjunto de fundamentos legais que reforçam a sua importância. Em nível internacional cumpre citar o ODS 12 – Meta 12.3, da Agenda 2030, para reduzir pela metade as perdas e o desperdício e o Pacto de Milão sobre Política de Alimentação Urbana, que aborda o tema como parte do seu compromisso com sistemas alimentares sustentáveis. No âmbito interno, a Lei nº 14.016/2020, com regras para a doação de excedentes; a Lei nº 12.305/2010, que reforça o combate a todas as formas de desperdício, e o art. 6, da Constituição Federal, que reconhece a alimentação como um direito social, enfatizando a importância de combater as perdas e o desperdício como forma de garantir esse direito.
De acordo com dados recentes publicados no Relatório do Índice de Desperdício de Alimentos 2024 do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), a perda e o desperdício de alimentos são responsáveis por 8% a 10% das emissões globais de gases de efeito estufa. Promover a conscientização ambiental é essencial, pois além do impacto climático direto, com a decomposição de alimentos em aterros, gerando metano (CH4), recursos como água, energia, terra também são desperdiçados no processo, contribuindo para a perda de biodiversidade e degradação do solo.
Como parte de uma transformação sistêmica, o papel da advocacia é cada vez mais relevante diante dos desafios globais, com destaque para a defesa do direito à alimentação adequada, com a interpretação da legislação, com vistas à orientar empresas, ONGS e instituições sobre como doar alimentos, evitando o descarte desnecessário, bem como no âmbito de compliance ambiental e políticas ESG e na atuação em causas representando organizações que lutam contra a fome e pela redistribuição de alimentos.
Diante dos desafios ambientais que o mundo enfrenta, reduzir as perdas e o desperdício de alimentos é, também, proteger o meio ambiente. Que a advocacia continue a ocupar seu lugar como defensora da justiça alimentar, fortalecendo o direito à alimentação como pilar da dignidade humana.
Débora Bós e Silva
Integrante da Comissão de Direito Ambiental - CDA
Gerusa Colombo
Presidente da Comissão de Direito Ambiental - CDA
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