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Artigo | Dia Internacional do Trabalho – 1º de maio

01/05/2025
Artigo | Dia Internacional do Trabalho – 1º de maio

Celebrado em 1º de maio, o Dia Internacional do Trabalho é uma data que transcende fronteiras e marca a história da luta por condições laborais dignas, prestando justa homenagem ao esforço diário de milhões de trabalhadores. Mais do que questões financeiras, essa luta abrange o respeito à diversidade, à inclusão e à valorização do ser humano — pilares fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.

Mais do que uma celebração, a data convida à reflexão sobre o papel de cada profissional nas relações de trabalho. Nesse cenário, a advocacia desempenha função essencial, atuando como ponte entre o direito e a realidade, promovendo o equilíbrio nas relações laborais e garantindo que o princípio do trabalho digno não seja apenas uma norma jurídica, mas uma prática cotidiana.

É fundamental o papel que exerce a advocacia nesse contexto, sendo imprescindível para fomentar o diálogo construtivo entre empregadores e empregados, fortalecendo uma cultura de respeito mútuo e cooperação e assegurando que o trabalho digno seja reconhecido como um direito inalienável e, ao mesmo tempo, garantindo aos empregadores o exercício pleno de sua ampla defesa constitucional.

Assim, neste dia de homenagem e reflexão, a mensagem que deixamos é que a advocacia segue unida e firme na missão de assegurar que trabalhadores e empregadores tenham suas vozes ouvidas, seus direitos respeitados e suas responsabilidades reconhecidas. A advocacia reforça o compromisso de permanecer contribuindo ativamente para a construção de um ambiente profissional que valorize cada trabalhador, respeite suas conquistas e busque, continuamente, novas formas de promover a justiça, a dignidade e o equilíbrio nas relações laborais.

O trabalho dignifica. A advocacia protege. Que neste 1º de maio celebremos ambos: a força de quem constrói e a voz de quem defende.


Leomar Renato Meneguzzi
Presidente da Comissão de Direito do Trabalho - CDT




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