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Artigo | Dia Mundial da Conscientização Sobre Acessibilidade - 21 de Maio

21/05/2026
A inclusão não pode existir apenas no discurso.
Quando falamos em direitos das pessoas com deficiência, ainda há quem pense apenas nas deficiências visíveis. Mas a verdade é que existem também as deficiências ocultas — físicas, mentais, intelectuais, sensoriais ou psicossociais — que muitas vezes não são percebidas de imediato, mas impactam profundamente a vida de quem convive com elas diariamente.
E justamente por não serem aparentes, essas pessoas acabam enfrentando uma dupla barreira: a limitação em si e a constante necessidade de justificar a própria condição perante a sociedade.
A deficiência não retira a dignidade de ninguém. Não diminui capacidade humana, valor social ou direito à participação plena na vida em comunidade.
A Constituição Federal assegura a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a proibição de qualquer forma de discriminação. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão — Lei nº 13.146/2015 — representa um marco fundamental ao estabelecer que a pessoa com deficiência deve ter garantidos, em igualdade de condições, o acesso à educação, saúde, trabalho, cultura, transporte, lazer e participação social.
A própria legislação brasileira reconhece que não existe inclusão verdadeira sem autonomia e sem condições dignas de subsistência. Por isso, é essencial garantir não apenas acessibilidade física e social, mas também oportunidades reais de trabalho, renda e independência financeira, respeitando as limitações e potencialidades de cada indivíduo conforme o nível e as particularidades de sua deficiência.
O trabalho possui papel fundamental na construção da dignidade humana. Ele promove pertencimento, autonomia, autoestima e participação efetiva na sociedade. E, nos casos em que a deficiência impossibilita total ou parcialmente o exercício de atividade laboral, o Estado também possui o dever de assegurar mecanismos de proteção social e garantia de renda adequada para que essa pessoa possa viver com dignidade.
Não se pode falar em inclusão enquanto pessoas com deficiência permanecem afastadas do mercado de trabalho, sem acessibilidade adequada, sem oportunidades ou sem suporte estatal suficiente para garantir o básico à própria sobrevivência.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, reforça que a deficiência não está apenas no indivíduo, mas também nas barreiras impostas pela própria sociedade.
E talvez esse seja um dos pontos mais importantes dessa reflexão: inclusão não significa apenas permitir acesso. Significa criar condições reais de pertencimento.
Não basta existir uma vaga reservada se o ambiente exclui. Não basta existir uma lei se a pessoa ainda é tratada com desconfiança, invisibilidade ou constrangimento. Não basta falar em empatia enquanto a sociedade continua preparada apenas para quem se encaixa em um padrão considerado “normal”.
A verdadeira inclusão acontece quando as pessoas com deficiência deixam de ser vistas como exceção e passam a ser reconhecidas como parte efetiva, legítima e indispensável da sociedade.
Toda pessoa precisa sentir que pertence. Que pode ocupar espaços. Que pode trabalhar, estudar, circular, construir relações e viver com autonomia, respeito e segurança.
Defender os direitos das pessoas com deficiência é defender humanidade, acessibilidade, dignidade, independência e participação social real.
E isso envolve todos nós: Estado, instituições e sociedade.
A inclusão não pode ser apenas simbólica. Ela precisa ser vivida na prática.
Como integrante da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil subseção de OAB Caxias do Sul, reafirmo a importância de continuarmos promovendo conscientização, acolhimento e efetividade na proteção desses direitos — inclusive daqueles que muitas vezes permanecem invisíveis aos olhos da sociedade.


Mariana Rocha Bernardi
Integrante da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência



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