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Artigo | Dia Mundial do Consumidor – 15 de março

15/03/2024
Créditos de imagem: Enrique Salgado - CAARS
O Dia Mundial do Consumidor é comemorado anualmente em 15 de março, e surgiu a partir de um discurso realizado em 1962 pelo presidente John Kennedy nos Estados Unidos, com objetivo de garantir os interesses dos consumidores americanos através de quatro direitos fundamentais: direito a segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido.

A partir de 15 de março de 1983, o mundo aderiu à comemoração, que é a segunda com maior apelo comercial no varejo para impulsionar as vendas, só perdendo para Black Friday, embora, o objetivo não seja incentivar o consumo e aumentar as vendas das empresas, mas sim, fazer com que os todos tenham consciência sobre os seus direitos e lutem pelo cumprimento da legislação.

No Brasil, no ano de 1990, foi promulgada a  Lei n. 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), responsável por regular todas as relações de consumo com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo. 

Um dos maiores avanços do CDC é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor frente ao mercado, garantindo o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Com isso, o fornecedor passou a ser responsável pela prova de que o produto ou serviço foi entregue conforme o combinado, sendo fiscalizado pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Trata-se de uma Lei complexa que exige constantes aprimoramentos, como é o caso do direito de desistência em compras on-line e da Lei 14.181 de julho de 2021 que trouxe ao CDC uma série de providências para evitar o superendividamento de pessoas físicas.

Enfim, o Dia Mundial do Consumidor deve ser comemorado pela evolução das conquistas nas relações de consumo e, principalmente, reforçar o compromisso que os órgãos de defesa dos consumidores têm, de prestar constantes informações dos direitos e garantias aos consumidores.

Eliete Orth Rzeznik
Integrante da Comissão de Consumo e Tecnologia, da OAB - Subseção de Caxias do Sul

Créditos de imagem: Enrique Salgado - CAARS

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