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Artigo | Dia Mundial do Consumidor – 15.03

15/03/2023
O Dia Mundial do Consumidor foi marcado por um discurso do ex-presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 1962. Nessa data, ele mencionou a relevância dos direitos do consumidor, como a segurança, a informação, a liberdade de escolha e de ser ouvido.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi promulgado em 11 de setembro de 1990, trazendo legislação pertinente em defesa do Consumidor, que é comemorada no nosso país e mundialmente, no dia 15 de março. 

Este dia é importante ao consumidor, pois vem a reforçar a luta constante para a garantia dos direitos e da conscientização de todas as partes sobre os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. 

Frente a isso, o Dia Mundial do Consumidor vem como uma oportunidade de relembrar a importância dos direitos previstos na lei e da colaboração de todos para o atendimento e seguimento das normas.

Salienta-se que nesse dia é muito comum a criação de ofertas e o alto investimento em publicidade pelas empresas na época, a fim de trazerem ofertas e promoções aos consumidores, criando até mesmo a “semana do consumidor”, existente em todos os estados da federação. Tal ato sempre deve ser fiscalizado pelo Procon, pois apesar de tal relevância dessa data, os órgãos de fiscalização devem sempre estar atentos, inclusive a OAB para garantir o direito dos consumidores.

Além dessas semanas de ofertas, o Dia do Consumidor possui outro viés, criado por algumas empresas, uma campanha para a semana de negociação de dívidas, para oferecer condições diferenciadas para quitação delas, com descontos em juros, parcelamentos e outras facilidades para o consumidor, até mesmo para que o nome não fique vinculado junto aos órgãos de proteção ao crédito. 

Como se tem visto, o Dia Mundial do Consumidor é uma data importante para relembrar a luta pelos direitos, conscientizar as pessoas e incentivar a busca pelo cumprimento das suas garantias. Ainda, ofertar a possibilidade de descontos e ofertas para compras, e, possibilitar que o consumidor efetue o pagamento de suas dívidas, por meio de descontos nos juros e parcelamento estendido.  

Isaac Cassol Antunes
Coordenador da Comissão de Consumo e Tecnologia, da OAB - Subseção de Caxias do Sul
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