Notícias

Artigo | Dia Nacional da Advocacia Pública – 07.03

07/03/2023
Instituído pela Lei Federal nº 12.636, de 14 de maio de 2012, o Dia Nacional da Advocacia Pública é comemorando no dia 7 de março. A data tem por finalidade sinalizar a importância do sistema de defesa jurídica do interesse público de toda a Administração Pública.

A Advocacia Pública consiste em uma área da advocacia em que o profissional tem sua atuação voltada para a defesa da instituição a que está vinculado (União, Distrito Federal, Estado ou Município). O Advogado Público traz segurança jurídica aos gestores, orientando condutas para conformá-las com o ordenamento jurídico, revisando minutas de projetos de lei, contratos e vários tipos de atos administrativos, além de realizar a defesa do ente público em Juízo e fora dele.

A Constituição Federal exige que os entes públicos possuam um sistema de Advocacia próprio, organizado em carreira e com seleção por meio de concurso público, o que garante a isenção necessária do Advogado Público e a continuidade da defesa do ente público independente da troca de gestores a cada eleição.

Há muita confusão, por parte dos leigos, acerca da atuação dos Advogados Públicos no que diz respeito a quem seja o seu “cliente”, não sendo raras as vezes em que se ouve que o Procurador do Município é o “advogado do Prefeito”. Nada mais errado. O “cliente” dos Procuradores e Advogados Públicos é o próprio ente público a que estão vinculados, e não a pessoa do governante (Prefeito, Governador, Presidente). Caso haja conflito entre o interesse público e o interesse de um governante, o Procurador atuará em favor do interesse público, da coletividade, da sociedade. Necessária, portanto, a autonomia funcional.

Nesta data, nossa saudação e reconhecimento pela importância das carreiras da Advocacia Pública para o Estado Democrático de Direito.

Eduardo Bertoglio
Conselheiro e Coordenador da Comissão da Advocacia Pública - CAP, da OAB - Subseção de Caxias do Sul
Voltar