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Artigo | Dia Nacional da Advocacia Pública – 7 de março

07/03/2024
Créditos de imagem: Enrique Salgado - CAARS
A Advocacia tem sido alvo de diversos ataques por parte de instituições, autoridades e segmentos da sociedade, sempre na tentativa de fragilizar uma das suas principais funções institucionais, que é a defesa da cidadania. São reações à efetiva e combativa atuação dos Advogados e da instituição que os congrega, que é a Ordem dos Advogados do Brasil.

A atividade do Advogado merece atenção e respeito da sociedade. É por meio dele que o cidadão e as empresas conseguem identificar e buscar seus direitos em face de quem os está tolhendo ou cerceando, nas mais variadas esferas e âmbitos dos Poderes constituídos.

Há uma honra, uma grandeza, no exercício dessa atividade profissional. Não é à toa que a atividade do Advogado é tida como um múnus público, uma relevante atribuição de competências tendentes a fazer o bem em favor dos outros, onde também se exige a ética e o compromisso com a verdade.

Essa honradez também é encontrada em um segmento bastante específico e peculiar dessa relevante atividade profissional, que é a Advocacia Pública. Essa área de atuação, também conhecida como Advocacia de Estado, coloca o Advogado numa condição de representação judicial de um ente público específico (Município, Estado, Distrito Federal ou União), somado à “presentação” do próprio ente. O Advogado Público, ou Procuradores, em sua atuação, são o próprio ente público em ação, sendo-lhes, inclusive, dispensada a apresentação de algum tipo de instrumento de procuração.

Por exemplo, em um processo judicial em que participe o Município como autor ou réu, quem atua no processo é o Procurador Municipal, na condição de Município mesmo, e não apenas como seu Advogado. Ainda que, como é de conhecimento notório, o representante do Município seja o Prefeito. Da mesma forma acontece com a União (governo federal), que é representado pelo Presidente da República, mas que, no processo judicial, toda a atuação é feita pelos Procuradores e Advogados da União, como sendo a própria União ali presente – art. 75 do CPC.

Nesse cenário, a Advocacia Pública ganha contornos ainda mais distintivos, pois, além da atuação de representação de um cliente, atuam como sendo “o próprio cliente”, o que atrai uma bagagem de responsabilidade gigantesca, pois suas manifestações trazem o peso de toda uma coletividade.

Não bastasse isso, a atuação dos Procuradores e Advogados Públicos envolve a construção e implementação de políticas públicas. Nos Municípios, como o de Caxias do Sul, a atuação dos Procuradores Municipais envolve a defesa dos cofres públicos, a redução de despesas, o aumento de arrecadação, a regularidade da prestação dos serviços públicos, o combate à sonegação fiscal, a proteção do patrimônio municipal e do meio ambiente, a higidez das contratações, a legalidade dos atos administrativos, entre outras, sempre de forma pró-ativa, participativa e cooperativa com os demais agentes de todas as Secretarias Municipais. Os Procuradores tocam em todos os assuntos do Município, em todas as áreas, nos mais variados níveis, no âmbito das competências de todas as Secretarias.

Eis por que o Dia Nacional da Advocacia Pública, comemorado em 7 de março, não pode passar em branco, sem uma menção específica a esses atores do Direito, protagonistas da vida nas Cidades, Estados e União.

Parabéns a todos Procuradores e Advogados Públicos!

Eduardo Bertoglio 
Conselheiro e Coordenador da Comissão da Advocacia Pública - CAP, da OAB - Subseção de Caxias do Sul

Créditos de imagem: Enrique Salgado - CAARS
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