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Artigo | Dia Nacional do Mediador - 23 de Setembro

O dia 23 de setembro constitui marco relevante no calendário jurídico brasileiro, destinado à celebração do Dia Nacional do Mediador. A relevância da data encontra fundamento na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, diploma legal que regulamenta a mediação como meio autocompositivo de solução de controvérsias no ordenamento pátrio, aplicável tanto às relações privadas quanto às que envolvem a Administração Pública.
A referida lei define a mediação como procedimento voluntário, conduzido por terceiro imparcial — o mediador — cuja atribuição primordial consiste em facilitar o diálogo entre os envolvidos, possibilitando a construção conjunta de soluções que atendam aos interesses de todos. Entre os princípios estruturantes da mediação, destacam-se: a imparcialidade do mediador, a autonomia da vontade das partes e a confidencialidade do procedimento. O legislador também estabeleceu distinção entre a mediação judicial e a extrajudicial.
O Código de Processo Civil de 2015 reforça a centralidade da mediação no sistema multiportas, reconhecendo-a como técnica eficaz para a resolução de litígios, especialmente em situações que exigem escuta ativa e reflexão conjunta. A atuação do mediador, ao favorecer a colaboração, contribui para a preservação de vínculos sociais relevantes, sobretudo em conflitos familiares, de vizinhança ou comunitários.
A eficácia desse instituto decorre da atuação conjunta de dois atores essenciais: o mediador e o advogado. O primeiro, com postura neutra e observância da confidencialidade, promove a comunicação entre as partes e estimula a construção de soluções consensuais. O segundo, com seu conhecimento técnico-jurídico, assegura que as soluções propostas sejam compatíveis com o ordenamento jurídico, garantindo equilíbrio e segurança ao acordo firmado.
É necessário reconhecer, portanto, o caráter transformador da atividade do mediador, que se consolida como verdadeiro agente de pacificação social. Sua prática estimula a escuta qualificada e o entendimento mútuo, valores imprescindíveis em uma sociedade plural e complexa.
Assim, rendem-se homenagens a todos os mediadores, cuja atuação contribui de forma decisiva para a promoção da cultura da paz no Brasil.
Claudia Maria Hansel
Fernanda Martinotto
Vice-Presidente da Comissão de Mediação e Práticas Restaurativas
Adriane Pereira Lopes
Integrante da Comissão de Mediação e Práticas Restaurativas
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