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Artigo | Dia Nacional dos Direitos Humanos

12/08/2023
Desde 2012, o Brasil celebra o Dia Nacional dos Direitos Humanos, estabelecido pela Lei 12.641, em memória de Margarida Maria Alves (12/08/1983), uma figura reconhecida por sua defesa ativa dos direitos humanos. No entanto, a história dessa data não pode ser dissociada do trágico evento ocorrido em 17 de outubro de 2000, quando Margarida foi assassinada. Em decorrência desse acontecimento, uma petição foi apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, envolvendo uma variedade de órgãos que alegavam a responsabilidade internacional da República Federativa do Brasil por violação de direitos humanos sofridas pela vítima e seus familiares.

Em 2020 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos concluiu que o Estado brasileiro foi responsável por violar a diversos direitos humanos. Entre eles, destacam-se a violação do direito à vida e integridade pessoal, do direito à justiça, do direito de associação, conforme estabelecido na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, e das garantias de julgamento e proteção judicial previstas na Convenção Americana.

Os direitos humanos são inalienáveis e coletivos, e devem ser garantidos a todas as pessoas, independentemente de sua cor, raça, religião, etnia ou gênero. A celebração do Dia Nacional dos Direitos Humanos é uma oportunidade para reafirmar esse princípio fundamental e lembrar que a proteção desses direitos é um compromisso coletivo.

Conclusão: O Dia Nacional dos Direitos Humanos é uma data para reconhecer e honrar o trabalho de Margarida Maria Alves como uma defensora incansável dos direitos humanos e reafirmar as responsabilidades do Estado brasileiro na garantia e proteção dos direitos fundamentais. A luta por um mundo mais justo e igualitário continua e a promoção dos direitos humanos deve ser uma prioridade do estado e da sociedade.

Daniela Silva
Coordenadora da Comissão de Direitos Humanos - CDH, da OAB – Subseção de Caxias do Sul



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