Login
Não possui cadastro? Clique aqui para se cadastrar
Notícias
Artigo | Mês de Combate à Alienação Parental — Abril
07/04/2026

A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, com o objetivo de denegrir a imagem do outro genitor, de modo a dificultar ou destruir os vínculos afetivos entre eles.
No Brasil, a Lei nº 12.318/2010 define e dispõe sobre a alienação parental, buscando proteger o direito fundamental da criança ou do adolescente à convivência familiar saudável e à manutenção dos laços afetivos com ambos os genitores. Essa lei considera a alienação parental como uma forma de abuso moral contra a criança e o adolescente, bem como um descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
As condutas que configuram a alienação parental são variadas e incluem, por exemplo: Realizar campanha de desqualificação da conduta do outro genitor, dificultar o exercício da autoridade parental, dificultar o contato da criança ou adolescente com o outro genitor, omitir deliberadamente informações relevantes sobre a criança ou adolescente ao outro genitor (escolares, médicas, etc.), apresentar falsa denúncia contra o outro genitor, familiares deste ou avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor.
Os efeitos da alienação parental na criança ou adolescente são graves e podem incluir transtornos psicológicos, depressão, ansiedade, dificuldades de relacionamento, baixa autoestima e sentimento de culpa. Para o genitor alienado, a situação causa imenso sofrimento e a perda do convívio e do vínculo com o filho.
Ao ser identificada a prática de alienação parental, o juiz pode adotar diversas medidas para preservar a integridade psicológica da criança ou adolescente e garantir a convivência familiar. Entre elas, estão: Advertência ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor, determinação de inversão da guarda, fixação de multa, entre várias outras medidas.
Por fim, é fundamental que os casos de suspeita de alienação parental sejam levados ao conhecimento do Poder Judiciário para a devida apuração e tomada de providências, sempre com foco no melhor interesse da criança ou do adolescente.
Maria Iara Cabral Guedes - Presidente
Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões - CDFS
Voltar
Categorias




