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Artigo da coordenadora da CDF | Dia Internacional da Família

15/05/2022
Hoje comemoramos o Dia Internacional das Famílias.

Em 20 de setembro de 1993, a Organização das Nações Unidas, por meio da resolução A/RES/47/237, instituiu o dia 15 de maio como o Dia Internacional das Famílias, reconhecendo e homenageando os diversos conceitos de família existentes em diferentes sistemas sociais, culturais e políticos.
 
A resolução também reconheceu que a igualdade entre homens e mulheres e a divisão de responsabilidades entre os pais são elementos essenciais de uma política familiar moderna e destacou que os principais instrumentos das Nações Unidas sobre direitos humanos e políticas sociais, em planos e programas de ação relevantes em todo o mundo, devem exigir a maior proteção e assistência possível à família. 

O teor da resolução A/RES/47/237 demonstra que o fenômeno de transformação e ampliação do conceito de família tem ocorrido em diversos países e reforça a necessidade de os Estados darem proteção integral às famílias, reconhecendo as diferentes configurações existentes, sem priorizar uma em detrimento da outra.  

Sabemos que o agrupamento familiar é o primeiro modelo de sociedade apresentado para uma criança, sendo, portanto, a base mais importante para o desenvolvimento do indivíduo em formação.
  
É no ambiente familiar que a criança deve ter as primeiras noções de afeto, respeito, mútua assistência e dignidade, e nesse sentido, quanto melhor for a experiência familiar de cada criança individualmente considerada, melhor será para o desenvolvimento da sociedade como um todo. 

Diante da importância do convívio familiar para as crianças e adolescentes, e da necessidade de incentivar a participação social na construção e concretização de uma sociedade mais justa, humana e solidária, convido todos a conhecer o programa “Família Acolhedora”, executado pela Fundação de Assistência Social do município de Caxias do Sul (FAS) e que conta com o apoio da nossa Subseção da OAB, em especial da Comissão de Direito de Família. 

O programa é uma importante ferramenta que pode ser utilizada para o alcance do desenvolvimento social na medida em que oportuniza que crianças e adolescentes em situação de risco, temporariamente afastados do núcleo familiar de origem, sejam acolhidos por famílias voluntárias e continuem recebendo afeto, não perdendo o referencial de família.
 
O projeto alcança o nível mais básico da estrutura social e tem obtido resultados positivos em diversas cidades do país. O acolhimento pode durar até 18 meses e nesse período os acolhidos poderão voltar para as famílias de origem ou, caso se verifique a impossibilidade, serão encaminhados para o processo de adoção.  
Para ser uma família acolhedora é necessário passar pelo processo de capacitação; residir no município há, no mínimo dois anos; ter mais de 21 anos; permitir visitas técnicas em sua residência; ter disponibilidade de tempo, tanto para cuidar do acolhido quanto para atender a equipe de serviços; não possuir antecedentes criminais, comprometimento psiquiátrico ou dependência química ou álcool e não estar cadastrado no Sistema Nacional de Adoção. 

Além disso, pelo menos um membro da família deve possuir renda comprovada e durante o acolhimento a família acolhedora receberá subsídio de um salário-mínimo.

Informações sobre o programa Família Acolhedora e sobre o processo de capacitação das famílias podem ser obtidas junto a FAS pelos telefones (54) 99198.6784 e (54) 98425.0425. 

E após a divulgação desse belíssimo projeto, desejo que todos tenhamos um feliz e acolhedor Dia das Famílias.

Raquel Viviane Fiamenghi Prusch 
Coordenadora da Comissão de Direito de Família - CDF, da OAB - Subseção de Caxias do Sul
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