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Artigo da coordenadora da CESS | Promulgação da Constituição Brasileira

05/10/2022
Em 5 de outubro de 1988, 559 parlamentares presentes na Assembleia Constitucional assinaram a Constituição do Brasil, forjando um novo país para os brasileiros.

Resultado de anos de debate sobre a estrutura e os poderes de um novo governo federal, a Constituição é um testemunho da arte da política, servindo como fundamento de validade às demais leis e atos do Estado.

Seus 34 anos de vigência representam um grande período de estabilidade institucional e democrática para o país. Contudo, no decorrer destes anos foi alterada 115 vezes, através de emendas, na busca por adaptação e correção de curso.

Com ela, criou-se um sistema híbrido, objetivando atender o maior número de interesses. Desagradando assim um pouco a todos, mas assegurando diversos direitos, também, para todos. Tarefa árdua é dar concretude a bela Constituição de 1988, como já disse o Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal: “assegurar direitos é tarefa permanente, e tornar realidade uma Constituição é projeto institucional e democrático ininterrupto”, valendo destacar, neste ponto, que a própria Constituição Federal reconheceu a advocacia como peça essencial à administração da justiça.

Observa-se que a Constituição brasileira começa com a frase “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil", deixando claro que o Brasil ainda tem muito a fazer.

De fato, todas as democracias devem se esforçar constantemente para que seus governos sirvam melhor ao seu povo, nosso país em especial, para não confundir o Estado Brasileiro com o seu governante. O Estado é perene, o governante, transitório! Bem por isso, que a linha mestra do país não pode mudar a cada eleição, estando todos, sem exceção, abraçados pela Constituição.

Também, forçoso reconhecer que problemas a serem resolvidos não faltam, a começar pela renovação da disciplina dos sistemas político, partidário e eleitoral, administração pública com necessidade de adequação aos novos tempos, sistema tributário formidavelmente complexo, gerador de conflitos e de insegurança jurídica, infinitos recursos que sobrecarregam todas as quatro instâncias do judiciário, entre outras matérias.

Portanto, honremos nossa constituição que hoje faz aniversário, que nos trouxe até aqui, todavia desejar para o Brasil uma Constituição mais enxuta, menos engessada, que traga equilíbrio as competências do Estado e iniciativa privada, que possibilite ferramentas para um combate mais efetivo ao crime, que compreenda as necessidades fiscais, entre outras demandas é legitimo.

É momento de festejar, louvar e honrar a Constituição Federal de 1988 que hoje completa 34 anos, olhando para o futuro!

Rosana Morete da Rosa Dias Tocchetto
Coordenadora da Comissão Especial de Seguridade Social - CESS, da OAB – Subseção de Caxias do Sul
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