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Artigo do coordenador da CFEP | Novas regras para publicidade na advocacia
07/11/2022
Nas redes sociais, plataformas digitais e aplicativos. O que está permitido para a advocacia?
O provimento 205/2021, estabelece as limitações na publicidade que se referem mais aos conteúdos do que às plataformas. Ou seja, do LinkedIn ao TikTok, está autorizada a criação, a presença, bem como o uso de canais digitais (redes sociais/aplicativos) voltados ao compartilhamento de conteúdo, seja por meio de texto, imagem e/ou vídeo, incluindo a transmissão em tempo real (lives).
Todavia, cabe ressaltar que no Anexo Único do Provimento 205/2021, consta que está vedado o uso indiscriminado de aplicativos para responder automaticamente consultas jurídicas. O regulamento entende que, nesse caso, há a supressão da imagem, do poder decisório e das responsabilidades do profissional, representando a mercantilização dos serviços jurídicos.
Uma das novidades que surgiram é a utilização de conteúdos patrocinados, (publicidade ativa). Esta talvez seja a alteração mais notória do novo Provimento 205/2021. É possível se utilizar da publicidade ativa, por meio de anúncios, pagos ou não, desde que respeitados os limites éticos. Logo, está autorizado patrocinar/impulsionar conteúdo jurídico nas redes sociais, desde que não seja para vender serviços. A permissão também se aplica à utilização de ferramentas de busca e aquisição de palavra-chave, como o Google Ads.
Entretanto, a referida autorização de uso da publicidade ativa não deve ser confundida com o pagamento ou patrocínio para viabilizar a aparição do profissional ou do escritório de advocacia em rankings, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em publicações ou eventos. Também está vedado o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo e o emprego excessivo de recursos financeiros.
Outra ferramenta que veio para facilitar a comunicação foram os chatbots, bem como para melhorar a prestação de serviços jurídicos. Devem servir apenas, por exemplo, para responder às primeiras dúvidas de um potencial cliente ou encaminhar informações básicas sobre a atuação do escritório. O QR Code também está regulamentado e pode ser inserido no cartão de visitas.
Alexandre Sanchez Fernandez
Conselheiro e Coordenador da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional - CFEP, da OAB - Subseção de Caxias do Sul
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