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Artigo do vice-coordenador da CCC | Dia do Advogado Criminalista

02/12/2022
Hoje, dia 2 de dezembro, é celebrado o Dia do Advogado Criminalista, e a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Caxias do Sul, juntamente com sua Comissão de Ciências Criminais traz breves palavras em vista de ser uma data que é digna de celebração.

Conforme está descrito na Constituição Federal em seu art. 133, é sabido que o Advogado é indispensável à administração da justiça, e o criminalista possui o chamado múnus público para exercer a defesa dos cidadãos e cidadãs, lutando pela liberdade de cada um. Na celebração desse dia, importante lembrar sobre as prerrogativas dos advogados, e sempre é preciso mais união entre essa comunidade, tendo em vista que essa profissão infelizmente ainda é muito mal vista, e é preciso resistência, porque por mais que haja admiração pelo efetivo exercício do trabalho, existem aqueles que tentam desprestigiar e descontruir a imagem de quem age na defesa daqueles que estão sendo processados criminalmente.

Nesse sentido, aquele que exerce a belíssima profissão da advocacia criminal alinhada à ética, técnica e aos princípios que regem o estado democrático de direito estará à frente da defesa dos representados, e será a voz daqueles que, na maioria das vezes, não possuem mais a quem recorrer. Aquele que é chamado a servir, o Advogado, especialmente o criminalista, defende o direito de toda pessoa por um julgamento justo frente ao Estado vingativo e repressor, e caso seja entendido por culpa do cidadão, há de se garantir nada mais e nada menos que uma pena condenatória nos estritos limites legais.

Falando novamente sobre resistência, nos é obrigatório assegurar o cumprimento das garantias insculpidas na Constituição Federal para além da Carta Magna, mas com efetiva defesa e segurança de todo e qualquer acusado com o devido contraditório sem que seja estabelecido um pré-conceito sobre o cidadão ou acabe o defensor vinculado à imagem criminosa. 

Fazemos lembrar do conspícuo Rui Barbosa, que em sua obra O Dever do Advogado dissertou que “Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova: e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta, não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas mínimas formas. Cada uma delas constitui uma garantia, maior ou menor, da liquidação da verdade, cujo interesse em todas se deve acatar rigorosamente”. Em poucas palavras soube dizer tudo aquilo que significa ser Advogado e atuar na área criminal, principalmente o que também diz a Constituição Federal em seu art. 5º, inc. LVII, de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Sempre devemos relembrar que o advogado criminalista estará à frente da defesa de uma pessoa e dos direitos que esta possuir, mas nunca do crime cometido, nunca devendo haver confusão entre o delito e o defensor, sendo indiferente a sua gravidade.
Por esse prisma, deseja-se muita alegria e realização a todos aqueles que exercem essa guerreada profissão e que todos os dias batalham para serem ouvidos e são possuidores do espírito da esperança.

A OAB – Subseção de Caxias do Sul, através dessa Comissão, a qual é integrada por diversos advogados e advogadas criminalistas, felicita a todos que dia a dia lutam por uma efetiva justiça, que sempre postulam pelo cumprimento da ordem, bem como pela observância correta dos procedimentos e devido cumprimento da lei.

Congratulamos todos aqueles causídicos que não julgam seus representados, mas que buscam a compreensão, e acreditam efetivamente na causa em que estão labutando, também que são minuciosos no detalhe, na análise de cada prova que integra o processo penal, tomando o cuidado para que nenhum processo seja maculado por qualquer nulidade, e que exercem a defesa do direito do ser humano.

Por fim, parabenizamos a todos os advogados e advogadas que atuam na área criminal, realizando defesas combativas, respeitosas e responsáveis com seus constituintes, colocando-se ao lado do denunciado, e que por diversas vezes enfrenta a sociedade enfurecida.

Vítor Zimermann
Vice-coordenador da Comissão de Ciências Criminais – CCC, da OAB – Subseção de Caxias do Sul
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