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Artigo | Dia da Advocacia Criminal — 02 de Dezembro
02/12/2025

Neste dia alusivo à advocacia criminal, é necessário partir dos clássicos ao que se tem de mais contemporâneo, sempre seguindo o guia da virtude de se defender interesses e a liberdade dos seres humanos postos em Juízo. Carnelutti inaugurou que “as pessoas não sabem, tampouco os juristas, que aquilo que se pede ao advogado é a dádiva da amizade antes de qualquer outra coisa”.¹
A confiança e a confidencialidade marcaram a jornada da advocacia criminal ao longo dos séculos: ouvir e defender.
A defesa de direitos fundamentais, materiais e processuais, forjaram ao longo da história a luta da advocacia criminal. As batalhas em juízo entre o acusador ou as partes — e, muitas vezes, com o julgador e suas sentenças como protagonistas — demonstram a combatividade do advogado criminalista: resistir e recorrer.
Ainda, ao referir o clássico de Carnelutti, é bom lembrar que “o maior dos advogados sabe não poder nada frente ao menor dos juízes; entretanto, o menor dos juízes é aquele que o humilha mais. É obrigado a bater à porta como um pobre.”²
O movimento do advogado criminalista em sua essência é perseverar em busca do melhor resultado ao seu cliente, sem deixar de lado a lealdade pelo conhecimento jurídico-penal desenvolvido por toda a história do Direito: fidelidade e aperfeiçoamento.
Hoje, os advogados criminalistas, além de representarem seus clientes, têm a missão de persuadir e convencer o juiz de sua pretensão. E não basta apenas discurso³ — é necessária sólida estratégia jurídica e retórica, com atuação tanto na contenção do poder punitivo quanto na prevenção de danos: eis a nova advocacia criminal.
Comemoramos hoje a profissão de advogado criminalista, sendo conveniente citar o catedrático professor Silva Sánchez: é preciso algo mais do que a condição de especialista em Direito e habilidoso na oratória.⁴
E, obviamente, continua o professor: o advogado deve respeitar as regras substantivas e processuais, assim como a deontologia profissional. Porém, além disso, deve cultivar virtudes, sabendo que não deve apenas ao cliente, mas também ao próprio Direito.⁴
Vivenciamos a influência da era digital e da inteligência artificial, onde os direitos fundamentais são inegociáveis e ainda tratamos de defender seres humanos. A advocacia criminal carrega — além da resistência — responsabilidade: Advocacia responsável.
Embora o contexto atual exija novas abordagens, nenhuma tecnologia deve se sobrepor a qualquer direito fundamental, sequer ao direito de defesa.
A advocacia criminal, em sua essência, defende a liberdade dos seres humanos — e esta lógica jamais pode ser esquecida:
Ouvir e defender + Resistir e recorrer + Fidelidade e aperfeiçoamento
= Advocacia responsável.
Wagner Flores de Oliveira
Presidente da Comissão de Ciências Criminais - CCC
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