Notícias

OAB/RS lança cadastro de interesse para o IPE Saúde |Última etapa necessária para firmar o convênio

15/12/2021
A OAB/RS lançou, nesta segunda-feira, 13.12, o cadastro oficial para a advocacia gaúcha interessada no convênio com o IPE Saúde. Essa é a última etapa para que a Ordem possa garantir o benefício e é essencial para que o Instituto saiba quantos advogados e advogadas serão cadastrados. A partir desse número, o IPE calculará o valor da contribuição individual, que será mais baixo à medida que mais advogados e advogadas se cadastrarem.


O cadastro será atrelado diretamente ao Portal da Advocacia. Diferentemente dos últimos levantamentos, que foram importantes para que a Ordem soubesse a quantidade de interessados e interessadas e usar isso como argumento para possibilitar essa vitória, o atual cadastro irá, de fato, oficializar advogados e advogadas interessados – os quais, posteriormente (e já com a informação do valor de contribuição), receberão um termo de aceite para formalizar sua entrada no convênio.

A possibilidade de contar com os serviços do IPE Saúde é uma caminhada histórica em favor da advocacia gaúcha que está a prestes a virar mais uma importante conquista. O presidente da seccional, Ricardo Breier, vibrou com o passo dado. Nossa aproximação com colegas de todo o estado nos permitiu conhecer melhor a realidade e aprender a necessidade de oferecer mais opções para atender a saúde dos profissionais e de seus familiares. Cuidar da advocacia é nosso mister e é nesse sentido que temos nos movido nos últimos anos, destacou ele.

O diretor-tesoureiro da Ordem gaúcha, André Sonntag, complementou ressaltando o esforço empregado. Já são anos de mobilização, debates, discussões e trabalho dedicados a essa conquista. Nosso intuito foi construir essa vitória de maneira democrática, tentando incluir toda a advocacia no processo, e transparente, para que todos entendessem o passo a passo de nossa movimentação, que será positiva para a advocacia e também para o IPE, pontuou ele.

A trajetória da conquista

O início da busca da OAB/RS em oferecer um serviço de saúde para advogados e advogadas em todo o Rio Grande do Sul foi iniciada na gestão de Claudio Lamachia como presidente da seccional (entre 2007-2012). No primeiro mandato de Breier, uma lei que permitia a entrada da advocacia no IPE foi aprovada, porém, foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Em 2019, foi possível retomar as conversas e a Ordem gaúcha incluiu a advocacia no amadurecimento do processo. Um grupo especial formado por Sonntag e pelos presidentes da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, João Darzone Junior, e da Comissão do Pacto Federativo e Controle Social, Ricardo Hermany. Reuniões com a direção do IPE Saúde, Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria Estadual de Planejamento e Casa Civil passaram a fazer parte da rotina de compromissos do presidente Breier, de sua diretoria e do grupo especial.

Com diálogo e trabalho permanentes, a OAB/RS levou ao conhecimento da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública as ideias e os impactos positivos do ingresso de milhares de novos contribuintes no IPE.

Desfecho

Em janeiro de 2021, a Assembleia Legislativa aprovou a alteração na Constituição Estadual, com votação que obedeceu ao regramento legal e resultou na Emenda à Constituição 78, que foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa (DOAL) nº 12198, no início de fevereiro. Com esta modificação na Carta Constitucional Gaúcha, se superou o obstáculo trazido na análise da constitucionalidade da legislação anterior e a OAB/RS pôde iniciar a organização do ingresso da advocacia no IPE Saúde e levar, para profissionais em todo o estado, uma nova opção de atendimento para si e para seus entes queridos.

Quem pode solicitar o IPE Saúde?

Nos termos dos artigos 9º e 12º da Resolução IPE Saúde nº 02/2021, advogados e advogadas que estão ativos e adimplentes podem ingressar no IPE.

Servidores públicos que já tenham o IPE Saúde não poderão pedir novo cadastro.

Quem pode ser dependente?

O artigo 10 da Resolução nº 02/2021 prevê que podem ser dependentes:

I – filho* solteiro;

II – cônjuge**, ressalvado quando este detiver vínculo na condição de segurado, nos termos do disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 15.145/18;

III - companheiro, independentemente da identidade ou oposição de sexo, que mantenha união estável, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, nos termos do § 3º do art. 226 da Constituição Federal, ressalvado quando este detiver vínculo na condição de segurado, nos termos do art. 14 da Lei nº 15.145/18;

IV - ex-cônjuge ou ex-convivente que receba pensão alimentícia, fixada em processo judicial ou escritura pública, ressalvado quando este detiver vínculo na condição de segurado, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 15.145/18;

V - enteado solteiro;

VI - o tutelado e o menor sob guarda, desde que solteiros e comprovada a dependência econômica do segurado.

* O filho deve ter menos de 45 anos, ressalvada a situação de invalidez devidamente comprovada, nos termos do § 1º do art. 10 da Resolução IPE Saúde nº 02/2021.

** O cônjuge não pode ser menor de 18 anos.

Créditos de imagem: OAB/RS - Divulgação
Fonte: OAB/RS
Voltar