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Claudio Lamachia e Ricardo Breier acompanham no STJ julgamento sobre limitação de honorários sucumbenciais

16/03/2022
O membro honorário e vitalício da OAB/RS e do CFOAB, Claudio Lamachia, acompanhou, junto do ex-presidente da OAB/RS e presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, de forma presencial, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento que discutia a possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais por equidade quando o valor da causa for elevado. Em fevereiro a Ordem gaúcha enviou um memorial ao Superior Tribunal de Justiça com argumentos contrários a tal medida.

Lamachia ressalta que a Ordem gaúcha acompanhou com total mobilização os desdobramentos deste julgamento: “A OAB/RS segue atenta para que os honorários sucumbenciais sejam arbitrados de forma justa. Essa foi, de forma inequívoca, uma das conquistas mais importantes dos últimos anos para a advocacia brasileira: a observância do critério objetivo de fixação de honorários previsto no artigo 85 do CPC.”, pontuou Claudio Lamachia. 

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, destacou o trabalho realizado pelo ex-presidente da Ordem e do CFOAB, que atuou, inclusive, em despachos com os ministros do STJ, visando a garantia da conquista que nasceu do trabalho da advocacia gaúcha. “Foi a partir da nossa OAB/RS que garantimos o artigo 85 no CPC. Não podemos, portanto, aceitar a flexibilização do critério objetivo previsto”, asseverou.

Histórico

Diversas conquistas incluídas no novo Código de Processo Civil (CPC) nasceram da OAB/RS. Desde 2007, com a liderança de Claudio Lamachia, alterações importantes trouxeram muitos benefícios para a classe como, por exemplo, os honorários recursais – com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência. Com a exclusão do parágrafo 4º do artigo 20 do antigo CPC, resta como regra geral os percentuais mínimos de honorários de 10% a 20%. Garantia do respeito na fixação dos honorários com a eliminação do critério subjetivo previsto em tal parágrafo.

Créditos de imagem: OAB/RS - Divulgação
Fonte: OAB/RS
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