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Eleições OAB/RS 2024: Canal da Ordem gaúcha no YouTube irá transmitir cerimônia de abertura e apuração dos votos
No dia 22 de novembro, serão realizadas as eleições da OAB/RS para o triênio 2025-2027. Os advogados e as advogadas irão votar para o conselho seccional e sua diretoria, conselheiros federais, diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAARS) e para as respectivas diretorias das 107 subseções e seus conselhos subseccionais. O pleito ocorrerá das 9h às 17h de forma on-line, garantindo, assim, mais celeridade, transparência, segurança e acessibilidade ao processo eleitoral. Aqueles que estiverem sem acesso à internet poderão recorrer a uma das 129 seções eleitorais espalhadas pelo Estado e garantir, assim, a sua participação.
CLIQUE AQUI PARA VOTAR
No dia do pleito, os principais atos da Comissão Eleitoral serão noticiados em tempo real por meio das redes sociais da Ordem gaúcha e terão transmissão ao vivo no canal do YouTube da OAB/RS. A transmissão da cerimônia de abertura das Eleições iniciará às 9h (clique aqui para acessar). Já a apuração e divulgação dos resultados ocorrem a partir das 17h (acompanhe aqui).
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COMO VOTAR
Para votar pela internet, você deverá acessar o site eleicoes.oabrs.org.br no dia 22 de novembro e clicar na opção “vote aqui”. Você será então direcionado ao sistema de votação. O voto pela internet poderá ser efetuado mediante o uso de certificação digital ou informando o CPF do(a) eleitor(a) e um código de acesso (que será encaminhado por e-mail ou SMS cadastrado no sistema da OAB/RS). O código de acesso é individual e secreto e permitirá ao(à) eleitor(a) ter acesso ao sistema uma única vez para registrar e confirmar o voto. O(a) eleitor(a) também poderá ir até uma das seções eleitorais para apoio presencial em Porto Alegre (OAB/RS Cubo – Rua Manoelito de Ornellas, nº 55 – Térreo – Praia de Belas) e nas subseções da OAB/RS (Clique aqui para conferir os endereços).
Em caso de dificuldade para votar, entre em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor pelo 0800 300 7000. O contato estará disponível a partir de 5 (cinco) dias antes da eleição.
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Justificativa
Se não for possível votar no horário estipulado, a ausência deverá ser justificada conforme o art. 26 do Provimento 222/2023 do CFOAB no prazo de 30 dias após o pleito. Quem não votar e não justificar a ausência dentro do prazo determinado estará sujeito à multa correspondente a 20% do valor da anuidade.
Créditos de imagem: OAB/RS - Divulgação
Fonte: OAB/RS
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