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OAB/RS garante no CSJT suspensão de artigo de Resolução que extingue varas do trabalho

01/09/2022
Créditos de imagem: OAB/RS - Divulgação
A mobilização da OAB/RS e das subseções em conjunto com a sociedade civil, que realizou uma histórica audiência pública contra o fechamento das varas da Justiça do Trabalho em Porto Alegre e diversas audiências públicas nas subseções, surtiu efeito positivo para a advocacia e para a cidadania meses depois. Em decisão publicada na quinta-feira, 31, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, suspendeu o art. 27 da Resolução CSJT nº 296 que extinguiria varas do trabalho no RS e no Brasil.

O presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, destaca, que através do diálogo e da força institucional da OAB/RS, uma importante decisão favorável à advocacia e à cidadania foi conquistada pela entidade:

“Com a audiência pública de março, e agora com esta decisão do CSJT, demonstramos, mais uma vez, a força da advocacia como voz da sociedade civil, expressando claramente a posição contrária ao fechamento das varas da Justiça do Trabalho. A Resolução do Conselho prejudicava de diversas formas as comunidades atingidas, em alguns casos, por exemplo, com o deslocamento das partes para realização de atos processuais de até 200 km de distância”, lembrou. “Seguimos mobilizados para buscar a revogação do artigo da Resolução e garantir de forma definitiva a manutenção das Varas do Trabalho”, completou Lamachia. 

A mobilização da Ordem Gaúcha contou com o trabalho decisivo dos presidentes das subseções. Foram realizadas audiências públicas sob a liderança dos presidentes Valdir Vaz de Freitas (Alegrete), Victor Gastaud (Pelotas - referente a vara de Arroio Grande), Jorge Calvi (Encantado), Dante Dal Castelli Neto (Lagoa Vermelha), Cesar Prevedello (Rosário do Sul), Roberto Lotepegui (Santa Vitória do Palmar) Glênio Cardoso Lopes (Santana do Livramento), Alyne Gioda (Santiago) e Miguel Kodaissy (São Gabriel).

Decisão

No despacho, o presidente do CSJT afirma que “a Resolução está em amadurecimento, de modo que toda a cautela na aplicabilidade da norma é relevante, inclusive de modo a assegurar que a aludida Resolução produza bons frutos para o alcance do objetivo maior de melhor funcionamento da Justiça do Trabalho”. Suspendendo a aplicação do art. 27, da Resolução CSJT nº 296, de 25 de junho de 2021, até 30 de junho de 2023.

A Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho propõe a adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias de primeiro grau da Justiça do Trabalho – o que poderia acarretar no fechamento de nove unidades judiciárias trabalhistas, situadas em Alegrete, Arroio Grande, Encantado, Lagoa Vermelha, Rosário do Sul, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santiago e São Gabriel.

Atuação da OAB/RS

Antes da audiência pública, uma série de movimentações foram realizadas desde o dia 21 de fevereiro de 2022, quando a OAB/RS veio a público, por meio de Nota Oficial, manifestar a sua contrariedade às deliberações expostas pela Resolução.

Tendo em vista este cenário, Lamachia oficiou ao TRT4 e esteve reunido com o presidente do Tribunal, desembargador Francisco Rossal, e com o presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, ocasiões em que expôs os argumentos contrários à Resolução. A articulação contra o fechamento das Varas do Trabalho também garantiu o apoio da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (FETAG-RS) e da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS).

Créditos de imagem: OAB/RS - Divulgação
Fonte: OAB/RS
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