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Recesso do Judiciário ocorrerá entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro

18/11/2022
Créditos: Banco de imagens/TJRS
A Justiça Estadual entrará em recesso do dia 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023. A medida está regulamentada na resolução nº 02/2014-Órgão Especial.

O Ato nº 256/2022-CGJ assinado pelo Corregedor-Geral, Desembargador Giovanni Conti, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DGE) desta quinta-feira, 17. O documento regulamenta o sistema do plantão 2022/2023, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição, durante a suspensão do expediente forense no período natalino e de final de ano.

De acordo com o artigo inicial, “o funcionamento dos foros e/ou unidades do 1º grau de jurisdição ficará restrito aos serviços internos essenciais ao atendimento das medidas de urgência pelo sistema de plantão, preferencialmente por meio remoto”.

Ainda conforme o documento, o “Sistema de Plantão regulamentado por este Ato diz respeito ao atendimento realizado nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022 e 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2023, no horário das 12h às 19h”.

Sobre as medidas de urgência que ingressarem em feriados, finais de semana, bem como nas datas mencionadas acima, “porém, fora do horário de expediente, serão atendidas pelo juiz e pelo servidor plantonistas, conforme a escala de plantão estabelecida em cada Comarca para o ano em curso e também para o início de 2023”.

“Nas Comarcas do interior, o Magistrado Diretor do Foro deve editar portaria regulando o atendimento durante a suspensão das atividades, declinando o nome dos Magistrados e dos servidores escalados para o plantão relativo a esse período, com seus respectivos telefones e contatos, encaminhando-a juntamente com cópia da Resolução nº 54/92-COMAG e do presente, aos órgãos policiais, Ministério Público, OAB, Defensoria Pública, com a devida publicação no átrio do foro”, complementa o documento.

A íntegra do Ato nº 256/2022 está acessível na edição 7.331 do DGE, na seção de Downloads do site da OAB Caxias ou confira o link na bio.

Texto: Ivan Sgarabotto - MTB 20.537 | OAB - Subseção de Caxias do Sul
Com informações do TJ/RS
Créditos: Banco de imagens/TJRS
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