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Tema Repetitivo nº 1209, do STJ, é tema da reunião da CEDT

27/09/2023
Créditos de imagem: Joseane Lima | Divulgação OAB ? Subseção de Caxias do Sul
A Comissão Especial de Direito Tributário – CEDT, da OAB - Subseção de Caxias do Sul, esteve reunida, na tarde desta terça-feira, 26, na sala de reuniões da CAARS.

O encontro contou com a presença da advogada Yana Salib e da professora e especialista em ICMS, IPI e Direito Tributário, Ana Marlene Gasperin.

Na oportunidade, as presentes debateram sobre o Tema Repetitivo nº 1209, do STJ, que teve sua afetação reconhecida em 08/2023, no qual se discute a Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório. 

Por fim, terá de se aguardar o julgamento desse tema, para conhecer a definição que será dada pelo STJ.

Texto: Mariane Wernke | OAB - Subseção de Caxias do Sul
Créditos de imagem: Joseane Lima | Divulgação OAB – Subseção de Caxias do Sul
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